Termos de Adesão e Uso — Portal de Parceiros CotaFácil
Versão: v1.1
Vigência a partir de: 17/07/2026
Documento controlado — hash SHA-256 registrado no aceite (ver consentimento-spec.md).
AVISO (não vai ao ar sem revisão humana): esta minuta foi redigida por assistente de IA da
área jurídica interna como base de trabalho. **Não substitui parecer nem assinatura de advogado
inscrito na OAB.** Deve ser revisada e validada por advogado humano antes de ser oposta a
parceiros reais em produção. Ver seção final "Pontos que exigem advogado humano".
v1.1 (2026-07-17): preenchidos os percentuais vigentes (parceiro 15% + override do
colaborador 10% + afiliado 20%) e a base de cálculo (comissão da empresa **menos imposto de
14%), conforme decisão do dono. ⚠️ Percentuais e base aguardam assinatura de advogado humano**
antes do go-live (permanecem configuráveis/versionados no painel).
1. Quem somos e o que é este Portal
1.1. Este Portal de Parceiros ("Portal", "Plataforma" ou "Sistema") é operado por
APEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ("Apex", "nós" ou "empresa"),
inscrita no CNPJ 53.534.760/0001-45, com sede na Av. Leoberto Leal, 500, Barreiros, São José/SC,
CEP 88117-000, franquia CotaFácil que atua como **correspondente no País / intermediária de
negócios** sob a rede CotaFácil.
1.2. A Apex **não é banco, não é instituição financeira, não é administradora de consórcio nem
seguradora. A Apex intermedia** a apresentação de clientes a instituições financeiras,
administradoras e seguradoras parceiras. Toda análise, aprovação, contemplação, contratação e
liberação de crédito, cota ou apólice é decisão exclusiva da instituição responsável.
1.3. Trata-se de Franquia Individual e Independente. A Apex não representa a franqueadora
CotaFácil nem as instituições parceiras para fins de vincular, obrigar ou falar em nome delas.
1.4. O Portal destina-se exclusivamente a parceiros credenciados pessoa jurídica (PJ) e a
afiliados autorizados pela Apex, para indicar clientes aos produtos intermediados pela Apex
e acompanhar o status dessas indicações e a comissão correspondente.
2. Aceite e adesão
2.1. O acesso e uso do Portal dependem do aceite eletrônico integral e prévio destes Termos de
Adesão e Uso, da Política de Privacidade do Portal e das demais políticas aqui referidas. O
aceite é feito no primeiro login, marcando os campos de concordância exigidos. **Sem o aceite de
todos os documentos, o Sistema permanece bloqueado** e o parceiro não consegue operar.
2.2. O aceite é praticado pela pessoa física responsável/administradora que se cadastra em nome
da pessoa jurídica parceira, que declara ter poderes para obrigar a PJ. O aceite é registrado de
forma imutável (data/hora em UTC, IP, navegador/dispositivo, nome e CPF/CNPJ do responsável,
versão e hash de cada documento aceito, campos marcados) como prova, nos termos da
MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º (validade de documento eletrônico e assinatura eletrônica fora da
ICP-Brasil, desde que aceito pelas partes) e do Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014.
2.3. Reaceite: sempre que a Apex publicar nova versão destes Termos ou da Política de
Privacidade, o parceiro deverá aceitar a nova versão no login seguinte para continuar usando o
Portal. Enquanto não aceitar a versão vigente, o acesso operacional fica bloqueado.
3. Natureza da relação — SEM vínculo empregatício e SEM sociedade
3.1. A adesão a estes Termos e o credenciamento NÃO geram, em nenhuma hipótese:
- vínculo empregatício entre o parceiro (ou seus sócios, prepostos e colaboradores) e a Apex;
- relação societária, associação, joint venture, consórcio, mandato ou representação comercial;
- exclusividade de qualquer das partes.
3.2. O parceiro é autônomo e independente, atua **sem subordinação, sem pessoalidade, sem
habitualidade imposta e sem controle de jornada** pela Apex. O parceiro organiza livremente sua
própria atividade, arca com seus próprios custos e tributos e responde por seus prepostos.
3.3. O parceiro não representa a Apex, a franqueadora CotaFácil nem as instituições parceiras,
não pode assumir obrigações em nome delas, não pode se apresentar como funcionário, filial, matriz
ou unidade oficial da rede, e não pode oferecer garantias em nome delas.
3.4. Sendo o parceiro pessoa jurídica, a relação é de **prestação autônoma de serviços de indicação/
agenciamento**, regida por estes Termos e pelo respectivo contrato de credenciamento.
4. Uso da marca CotaFácil / Apex
4.1. A marca, o nome, o logotipo, as cores, a identidade visual e demais sinais distintivos
"CotaFácil" pertencem à franqueadora, e "Apex" à empresa; são usados pela Apex sob a franquia. A
adesão concede ao parceiro apenas uma **licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e
gratuita de uso da marca estritamente** para identificar sua atividade de indicação autorizada,
dentro do padrão de marca fornecido pela Apex e enquanto vigente o credenciamento.
4.2. É expressamente proibido ao parceiro:
- alterar, distorcer, recolorir, rotacionar, sombrear ou descaracterizar a logo/identidade;
- registrar ou usar **razão social, nome fantasia, domínio de internet, e-mail, perfil de rede
social ou nome de anúncio** idêntico ou semelhante às marcas CotaFácil/Apex, ou que sugira ser a
matriz/oficial da rede;
- criar site, página, conta ou campanha em nome da Apex, da CotaFácil ou das instituições, ou
que se apresente como canal oficial delas, sem autorização escrita da Apex;
- usar a marca em notas fiscais, impressos fiscais ou operações de crédito (nas notas fiscais do
parceiro consta a razão social e o CNPJ do próprio parceiro);
- usar a marca após o término do credenciamento, ou fora do território e do padrão autorizados;
- vincular a marca a claims proibidos (seção 6) ou a conteúdo ilícito, ofensivo ou enganoso.
4.3. Todo material de divulgação que exiba a marca deve conter a expressão **"Franquia Individual e
Independente" e os avisos legais aplicáveis (seção 6). A Apex pode exigir a retirada imediata**
de qualquer material em desacordo, e disponibiliza uma biblioteca de peças aprovadas com os
avisos já embutidos, cujo uso é recomendado.
4.4. A licença de marca cessa automaticamente com a suspensão ou rescisão, obrigando o parceiro
a cessar de imediato todo uso da marca.
5. Comissionamento
Percentuais e bases de cálculo são definidos pela Apex no painel administrativo, de forma
versionada por produto/parceiro/tipo, e informados ao parceiro. Estas regras fixam o modelo;
os valores vigentes constam do painel do parceiro.
**Percentuais vigentes (v1.1 — configuráveis/versionados no painel; ⚠️ aguardam assinatura de
advogado humano):**
- Parceiro credenciado: 15% da base.
- Override do colaborador que credenciou o parceiro (Valmir): 10% da base, pago pela Apex
(é comissão interna do colaborador — não sai da comissão do parceiro), enquanto o colaborador
estiver ativo.
- Afiliado: 20% da base.
Base: = a comissão que a Apex recebe na venda (receita líquida da Apex no produto)
menos o imposto de 14% (configurável). Exemplo: comissão da Apex de R$ 1.000,00 → base de
R$ 860,00 → parceiro R$ 129,00 · override do colaborador R$ 86,00 · afiliado R$ 172,00.
5.1. Fato gerador — só venda real e paga. A comissão só é devida quando a indicação se
converte em venda/contrato efetivamente concluído e pago/liberado pela instituição responsável
(crédito liberado, cota adquirida, apólice emitida e paga, conforme o produto). Não há comissão
por simples cadastro de cliente, por lead, por simulação, por meta, por recrutamento de parceiro/
afiliado, nem por qualquer forma de "ganho passivo".
5.2. Base de cálculo. Salvo regra específica no painel, a comissão incide sobre a **receita
líquida efetivamente recebida pela Apex naquela venda (ou seja, a comissão da Apex** no
produto), deduzido o imposto aplicável (percentual configurado no painel — atualmente 14%).
Sobre essa base incidem os percentuais da subseção anterior (parceiro 15%, override do colaborador
10%, afiliado 20%).
5.3. Janela de atribuição. A comissão só é creditada se a venda ocorrer dentro da **janela de
atribuição** vigente para o produto (padrão de 90 dias, configurável), contada a partir da
indicação. Fora da janela, não há crédito.
5.4. Ciclo de competência. A comissão é apurada por competência mensal, no mesmo rito de
fechamento aplicável aos colaboradores: fechamento do mês, apuração, auditoria, eventual ajuste ou
cancelamento justificado (visível ao parceiro no relatório), e efetivação. O resultado do ciclo é
lançado até o 5º dia útil seguinte. Valores não efetivados rolam para a competência seguinte.
5.5. Nota fiscal obrigatória (PJ). Sobre a comissão efetivada, o parceiro (PJ) deve emitir e
anexar Nota Fiscal de Serviço no valor da comissão. A anexação da NF gera a conta a pagar; o
pagamento não é liberado sem NF válida. O pagamento ocorre no prazo definido no painel (padrão:
até 5 dias úteis a contar do recebimento da NF válida). Prazos são parametrizáveis e informados ao
parceiro.
5.6. Estorno / clawback. Em caso de **cancelamento, distrato, inadimplência, chargeback,
recompra, fraude ou reversão da venda pela instituição, a comissão correspondente é estornada**.
Se já paga, o valor é compensado em comissões futuras ou restituído pelo parceiro. O registro
de estorno é feito por lançamento append-only (nada é apagado).
5.7. Antifraude. É vedada auto-indicação (parceiro indicar a si próprio ou pessoas a ele
diretamente ligadas para gerar comissão), duplicidade de contato, indicação simulada e qualquer
manipulação do sistema de comissões. A Apex pode auditar, suspender crédito, estornar e
descredenciar em caso de indício de fraude.
5.8. Afiliado / 1 nível. Quando houver camada de afiliado, a remuneração é **limitada a 1 (um)
nível e só existe sobre venda real e paga** originada pelo indicado, ao percentual vigente
(atualmente 20% da base). Não há e nunca haverá pagamento por recrutar, cadastrar ou
"ativar" pessoas, nem taxa de adesão que remunere quem indicou — o modelo **não é, e não pode ser
operado como, esquema de pirâmide (Lei 1.521/1951, art. 2º, IX). No lançamento, o afiliado é
pessoa jurídica (PJ) e emite nota fiscal** da comissão (subseção 5.5); o cadastro de afiliado
pessoa física poderá ser reaberto pela Apex mediante configuração e revisão jurídica.
6. Compliance de crédito e publicidade — o que o parceiro NÃO pode prometer
6.1. O parceiro, em qualquer canal (WhatsApp, redes sociais, anúncios, e-mail, presencial), é
PROIBIDO de:
- prometer ou dar a entender **aprovação/liberação de crédito, contemplação de consórcio, limite ou
"dinheiro garantido"** — a decisão é sempre da instituição;
- prometer taxa, "menor taxa do mercado", "aprovação na hora", rendimento ou qualquer claim
absoluto sem lastro comprobatório atual;
- omitir custo total, CET, prazo e número de parcelas ao anunciar valor de parcela de crédito
(CDC, arts. 31 e 52; Lei 14.181/2021 — superendividamento);
- apresentar-se como banco, instituição financeira, administradora, seguradora ou como a
matriz/oficial da rede, ou falar em nome da Apex, da franqueadora ou das instituições;
- praticar assédio de consumo, pressão enganosa ("só hoje", "última chance") ou captação por
spam ou meio enganoso;
- oferecer renda passiva ou ganho por recrutamento (seção 5.8).
6.2. Avisos obrigatórios nos materiais e no atendimento, conforme o produto:
- Identificação: "Apex Intermediações — Franquia CotaFácil, correspondente/intermediária. Não
somos instituição financeira. Franquia Individual e Independente."
- Crédito/consignado/financiamento: "Sujeito a análise e aprovação da instituição financeira;
condições, taxas, CET e prazo podem variar."
- Consórcio: "Consórcio não é empréstimo. Contemplação por sorteio ou lance, sem data
garantida." (Lei 11.795/2008.)
- Seguros: "Contratação sujeita à aceitação e às condições da apólice/seguradora."
- CotaFácilPay / benefícios: seguir as travas específicas; não chamar de "conta bancária/banco",
não prometer, remeter ao atendimento.
6.3. O parceiro reconhece que responde, junto à Apex, pela comunicação que veicula (CDC; LGPD,
art. 42), e que a Apex pode bloquear campos e materiais em desacordo dentro do Sistema. O que o
parceiro veicular por fora do Sistema é de sua responsabilidade direta.
7. Proteção de dados (LGPD) — o parceiro como operador
7.1. Ao subir dados de clientes (terceiros) no Portal, o parceiro atua como operador da Apex
(controladora do Portal) e, pela coleta que faz por conta própria antes de subir, como
controlador independente dessa etapa. Aplicam-se a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Política de
Privacidade do Portal.
7.2. O parceiro declara e garante que:
- coletou licitamente os dados que sobe, com base legal válida, e que **tem autorização/contato
do titular** para a indicação;
- o consentimento é do titular (cliente), não do parceiro — o parceiro **não pode consentir no
lugar do cliente. Por isso, o documento do cliente só é liberado após o próprio cliente
confirmar ativamente** (double opt-in) e aceitar os Termos e a Política (ver
termos-consentimento-cliente.md);
- usará os dados exclusivamente para a indicação, sendo proibido copiar, exportar, revender,
usar para marketing próprio, ou reter cópia fora do Portal;
- manterá sigilo e segurança, e comunicará imediatamente ao Encarregado da Apex
(admin@cotafacilsaojose.com.br) qualquer incidente de segurança envolvendo os dados.
7.3. O parceiro responde solidariamente perante titulares e autoridades, e isenta e indeniza
a Apex, por danos decorrentes de dados subidos sem base legal, de coleta ilícita, de uso
indevido ou de descumprimento das instruções da Apex e da lei (LGPD, art. 42, §1º).
7.4. Os direitos do titular (acesso, correção, eliminação etc.) são exercidos pelo canal da Apex/
Encarregado. O parceiro não decide sobre os direitos do titular e deve encaminhar solicitações
ao DPO.
7.5. O parceiro só vê as próprias indicações e o status delas — nunca clientes de outros
parceiros nem a base geral da Apex (isolamento por escopo, verificado no servidor).
8. Confidencialidade e antifraude
8.1. São informações confidenciais da Apex: dados de clientes, condições comerciais, regras e
percentuais de comissão, relatórios, funcionamento interno do Portal, materiais e listas. O parceiro
mantém sigilo durante e após a relação, e não os usa para fim diverto da indicação.
8.2. É vedado ao parceiro: burlar controles do Sistema; acessar dados fora do seu escopo; tentar
identificar clientes de terceiros; usar robôs/scraping; compartilhar credenciais de acesso;
manipular comissões. Tais condutas ensejam descredenciamento imediato e responsabilização civil
e criminal.
9. Suspensão, rescisão e efeitos
9.1. A Apex pode suspender o acesso preventivamente diante de indício de fraude, claim proibido,
violação de LGPD, dano à marca ou descumprimento destes Termos.
9.2. A relação pode ser rescindida por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante aviso. Haverá
descredenciamento imediato (sem aviso) em caso de fraude, uso indevido de dados, claim proibido,
uso indevido da marca ou dano à reputação da Apex/rede.
9.3. Com a rescisão: (i) o acesso é revogado de imediato; (ii) cessa a licença de marca; (iii) o
download/exportação de dados de clientes é bloqueado; (iv) comissões sobre **vendas já
concluídas e pagas** são honradas conforme o ciclo, ressalvado o direito de estorno (5.6) e a
compensação de valores devidos; (v) as obrigações de sigilo e de proteção de dados subsistem.
10. Limitação de responsabilidade
10.1. A Apex não garante disponibilidade ininterrupta do Portal nem resultado comercial (volume de
vendas ou de comissões) ao parceiro. A Apex não responde por perdas decorrentes de decisões das
instituições (recusa de crédito, não contemplação), de caso fortuito/força maior, ou de conduta do
próprio parceiro.
10.2. O parceiro é responsável por danos que causar a clientes, à Apex, à franqueadora, às
instituições ou a terceiros por descumprimento destes Termos, da LGPD ou da legislação de crédito e
publicidade, e por claims proibidos que veicular.
11. Auditoria e penalidades
11.1. A Apex pode auditar o uso do Portal e a atividade do parceiro. Em caso de violação de
LGPD, claim proibido, fraude ou uso indevido de marca, além da suspensão/rescisão, cabem estorno,
retenção de valores em apuração e indenização pelos danos, sem prejuízo das sanções legais.
12. Alterações destes Termos
12.1. A Apex pode atualizar estes Termos e as políticas para adequação legal, regulatória ou
operacional. A nova versão é publicada com número de versão e data, e o uso continuado depende do
reaceite (seção 2.3).
13. Disposições gerais, lei aplicável e foro
13.1. Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o **foro da comarca de São
José/SC**, com renúncia a qualquer outro, para dirimir questões oriundas destes Termos, ressalvada a
competência de foro protetivo eventualmente aplicável.
13.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação nem renúncia. A nulidade de
uma cláusula não prejudica as demais.
13.3. Ao marcar os campos de aceite e prosseguir, o responsável **declara ter lido, compreendido e
concordado** com estes Termos, com a Política de Privacidade do Portal e com as demais políticas
referidas, obrigando a pessoa jurídica parceira.
Referências legais (fontes oficiais)
- LGPD — Lei 13.709/2018 (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 18, 39, 42) — Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm (verif. 2026-07-09/17).
- Pirâmide — Lei 1.521/1951, art. 2º, IX — Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm (verif. 2026-07-17).
- CDC — Lei 8.078/1990 (arts. 31, 52) — Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm (verif. 2026-07-09).
- Superendividamento — Lei 14.181/2021 (verif. 2026-07-09).
- Consórcio — Lei 11.795/2008 (verif. 2026-07-09, regra 070).
- Correspondentes — Res. CMN 4.935/2021 — bcb.gov.br (verif. 2026-07-09, regra 010).
- Franquia — Lei 13.966/2019 (verif. 2026-07-09, regra 030).
- Documento eletrônico / assinatura eletrônica — MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º — Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2200-2.htm (confirmado via busca oficial 2026-07-17;
Planalto com ECONNRESET na leitura integral).
- Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014, art. 15 (guarda de registros de acesso a aplicações,
6 meses) — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
(confirmado via busca oficial 2026-07-17).
- Contrato de franquia CotaFácil, Cláusula 6.4 ("Franquia Individual e Independente").
Pontos que EXIGEM advogado humano antes do go-live
- Redação/assinatura final da minuta e do contrato de credenciamento vinculado.
- Qualificação definitiva controlador × operador × co-controlador do parceiro.
- Estrutura de percentuais e a camada de afiliado frente à Lei 1.521/51 (risco de pirâmide).
- Fiscal/trabalhista (regime PJ, retenções, risco de vínculo) — tributarista/trabalhista + contador.
- Impacto do objeto social/CNAE da Apex ao ampliar a cadeia de dados de crédito no Portal.
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